Você sabia disso?


Cesar Tercariol enviou:
Se você é usuário de Estacionamentos em ZONA AZUL, leia; vai lhe interessar! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós, contribuintes. Vamos aproveitar e fazer o nosso exercício de cidadania repassando-a. Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo.
Dever de vigilância - Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Repasse-a, oportunizando o conhecimento a outras pessoas.

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